O vencedor de “A Fazenda 10”, Rafael Ilha, foi condenado pela Justiça de São Paulo, em primeira instância, a indenizar uma consultora de uma ONG. A decisão do dia 18 de outubro é assinada pelo juiz Douglas Augusto dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba, São Paulo.
Na ação, que foi protocolada em janeiro desse ano, a consultora, que trabalha para uma ONG, pedia R$ 40 mil. Ela alegava que o artista teria feito comentários ofensivos em sua página do Facebook: “Reparei que a senhora está delirando, tá magrela, só o pó da rabiola”, diz em um trecho dos prints que seriam da postagem do cantor.
Segundo consta no processo, a profissional afirma que há muitos anos trabalha com a fiscalização de condutas do poder público, e as atividades de seus agentes, e assim, em fevereiro do ano passado, fez uma crítica à uma autoridade de sua cidade, através da rede social, quando então Ilha teria ido até o seu perfil.
Em defesa, além de alegar que seus comentários não teriam sido dirigidos a profissional, Ilha também disse que “a autora realizou postagem de cunho político, cujo conteúdo desperta nos leitores opiniões diversas, muitas delas, proferidas no calor do debate”.
Mas para o magistrado, “quando os comentários são pejorativos, afastando-se do debate de ideias e colocando-se o foco no ataque às pessoas, fica caracterizada a intenção de ofender”.
Em um outro trecho da decisão, o juiz afirma que “está demonstrado que as duas publicações realizadas pelo requerido destinavam a ofender a pessoa da requerente, qualificando-a de usuária de drogas e adepta a práticas sadomasoquistas, atacando assim a sua honra íntima, e também sua reputação social, sem qualquer justificativa aceitável, e absolutamente fora da mera discussão política, restando configurada a prática de ato ilícito”.
Além da condenação por danos morais, Rafael Ilha também foi condenado a fazer uma retratação pública. “O requerido deverá publicar retratação pública, em sua rede social, com pedido de desculpas em relação às ofensas dirigidas à requerente, ‘marcando’ a requerente em sua postagem”, sentenciou o magistrado.
O ex-Polegar foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.