Como você bem sabe, a coluna EM OFF Erlan Bastos tem acompanhado o caso envolvendo a ativista Luisa Mell e a jovem Bruna da Silva Viana, que ficou tetraplégica após um acidente causado pela famosa em 2008. Após a família dizer que se sentiu “coagida” a assinar um acordo em 2011, a defesa da ex-apresentadora entrou em ação e decidiu contestar a decisão.
No começo do mês passado, publicamos que a advogada de Maria Reinalda da Silva, mãe da vítima, pediu a anulação de um acordo no valor de R$ 125 mil, uma vez que Luísa Mell teria “coagido” a família. Tal valor seria irrisório para os cuidados que Bruna requer até hoje. Assim, a família teria concordado no passado com o valor para conseguir “qualquer quantia para ajudar a sua filha”, que precisava de tratamentos urgentemente.
Agora, os advogados de Luisa Mell contestaram as afirmações da família de Bruna. De acordo com o documento que a coluna teve acesso, a defesa da ativista defende que “a ação anulatória não é a via adequada para questionar a validade do acordo”. Segundo ela, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem o prejuízo sofrido pela família da vítima.
Ainda de acordo com os advogados da ativista, o acordo judicial firmado em 2011 se deu de forma legal e seguiu todos os ritos processuais, já que contou com a presença das partes, do juiz, procuradores e pais da vítima. “A narrativa apresentada na petição inicial não reflete a verdade dos fatos, pois está completamente distorcida e manipulada”, disse a defesa de Luisa Mell.
Advogada discorda
A advogada de Bruna, no entanto, discorda. Segundo ela, o acordo foi feito apenas pelas duas partes, sem que o Ministério Público (MP) fosse citado. O órgão é responsável por ajudar na conciliação em favor dos direitos do incapaz. “O órgão que deveria estar presente para reaver os direitos do incapaz, sequer foi intimado, tendo em evidência a total nulidade do ato”, diz o trecho da ação anulatória.
Luisa Mell reforça, por meio de sua defesa, que as partes chegaram a uma composição amigável e decidiram pelo “pagamento a título de indenização à Bruna no montante de R$ 125.000,00”. Ficou acordado, ainda, que os pais de Bruna abririam mão de “pedir indenização por danos materiais e/ou morais que poderiam pleitear em razão do fato ocorrido”.
Os advogados da ativista ainda questionaram o valor do acordo e afirmaram que não se trata de quantia “irrisória”, como a família afirmou. “O valor era equivalente a 232 (duzentos e trinta e dois) salários-mínimos do ano de 2011, que correspondia o montante de R$. 540,00 (quinhentos e quarenta reais)”. Assim, eles argumentam que não há motivo para que o acordo seja anulado.
O caso
Na madrugada do dia 29 de junho de 2008, Luisa Mell dirigia seu veículo de luxo pela Avenida Francisco Morato, famosa em São Paulo. De acordo com o portal de notícias G1, que noticiou o acidente na época, Luisa Mell seguia para a casa de amigos. Por volta das 3h20, a famosa fez uma conversão à esquerda para acessar a Avenida Jorge João Saad. Com isso, ela acabou fechando uma motocicleta com dois ocupantes.
O condutor da motocicleta era Marcelo Leal de Freitas, que na época tinha 21 anos. Na garupa, estava Bruna da Silva Viana, sua noiva, então com 17 anos. Ele, porém, perdeu o controle da moto e bateu em um poste. Após a moto pilotada por Marcelo colidir com a estrutura, Bruna foi arremessada do veículo vários metros adiante. Os dois foram levados ao Hospital das Clínicas, na Zona Oeste da capital paulista.
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