A advogada e influenciadora Deolane Bezerra sofreu uma derrota na Justiça depois de pedir uma indenização ao SBT por suposto dano moral. De acordo com a ex-participante de “A Fazenda”, a emissora de Silvio Santos veiculou uma reportagem que teria “maculado” a sua imagem. A juíza responsável pelo caso, no entanto, disse que o canal apenas seguiu “sua missão de informar”.
A reportagem em questão foi veiculada no “SBT Brasil” no dia 11 de agosto de 2022. Nela, o SBT afirma que Deolane Bezerra é alvo de uma investigação policial por um suposto envolvimento da famosa com o crime organizado. A emissora aponta que o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) mostrou que a empresa da advogada movimentou R$ 13 milhões em um ano, quase o triplo do limite permitido pelo Simples Nacional.
Documentos da Polícia Civil de São Paulo, obtidos pelo SBT, também apontam que ela teria participação em negócios “duvidosos” que a influencer anuncia nas redes sociais, o que poderia ser considerado propaganda enganosa. Deolane está sendo investigada ao lado das irmãs Daiane e Daniele Bezerra.
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Deolane Bezerra entrou com uma ação contra o SBT e afirmou que foi vítima de uma “exposição jornalística”, por meio da reportagem produzida pela emissora de Silvio Santos. Segundo ela, a matéria contou com a exibição de dados sigilosos do COAF. Além disso, também mostrou detalhes do cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão de dois de seus veículos.
A advogada reforçou na ação que, após a veiculação da reportagem, foi alvo de ataques nas redes sociais. De acordo com Deolane, tais informações foram “vazadas”, pois se tratavam de dados sigilosos. Além da indenização por dano moral , pediu também a retirada das reportagens do site do SBT e também do YouTube.
A defesa do SBT, por outro lado, negou que a emissora tenha distorcido fatos. Os advogados do canal apontaram que não a reportagem “extrapolou o dever de informar” e que “está ligada a fato de interesse público”.
Decisão da juíza
Em sua decisão, a juíza Mariana Horta Greenhalgh deu parecer contrário à Deolane Bezerra e disse “que não se vislumbra a presença de ato ilícito que possa configurar ofensa à honra objetiva e/ou subjetiva da autora [Deolane]”. Além disso, afirmou que “a matéria se limita ao dever de informar, noticiando, nos limites legais, apenas os fatos apurados pela autoridade policial”.
Mariana Horta ressaltou que “a exibição do nome da autora na matéria jornalística ocorreu porque esta era investigada em inquérito policial, pelo suposto envolvimento com lavagem de dinheiro e organização criminosa, fato de interesse social, sobretudo considerando se tratar a autora de figura pública com milhões de seguidores nas redes sociais”. Ela finalizou dizendo que “a reportagem jornalística se ateve fiel à realidade da ocorrência policial”.